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Cartas Precatórias e de Ordem

Legislação

A Resolução Conjunta nº 001/2021 que regulamentou o recebimento e expedição das Cartas Precatórias e de Ordem no Tribunal de Justiça da Paraíba foi assinada pelo Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal e publicada no DJe do dia 22/04/2021, com vigência a partir de 03/05/2021.

Procedimento

1. A partir da vigência da Resolução Conjunta, o recebimento das cartas precatórias será realizado apenas pelo PJe.

2. A distribuição das cartas serão realizadas mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do TJPB, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização do certificado digital A3.

3. Excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio diverso como malote digital.

4. O recebimento de cartas precatórias e de ordem destinadas às Varas de Execuções Penais devem ser protocoladas diretamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU do CNJ.

5. A inobservância da regulamentação implicará na devolução ou arquivamento das cartas sem cumprimento.

6. Para distribuir as cartas precatórias os servidores do juízo deprecante ou advogados devem seguir o procedimento previsto no manual de distribuição das Cartas Precatórias e de Ordem e utilizar as Classes e Assuntos Processuais correspondentes de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ:

OBS: Para que seja apresentada a opção da classe correspondente, deve ser selecionado a matéria correspondente:

Matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Classes Assuntos
258 - Carta de Ordem Cível 11782 - Intimação
11783 - Citação
11784 - Oitiva
11785 - Diligências
13045 - Ação Anulatória
13150 - Embargos de Terceiro
261 - Carta Precatória Cível
1451 - Carta de Ordem Infância e Juventude
1455 - Carta Precatória Infância e Juventude
1474 - Carta de Ordem Infracional
1478 - Carta Precatória Infracional

Matéria: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Classes Assuntos
335 - Carta de Ordem Criminal  15037 - Alvará de Soltura
15040 - Busca e Apreensão
15034 - Citação
15044 - Comunicação de Prisão - BNMP
15036 - Diligências
15042 - Interrogatório
15035 - Intimação
15041 - Oitiva
15043 - Prisão Domiciliar
15038 - Prisão Preventiva
15039 - Prisão Temporária
355 - Carta Precatória Criminal

7. A carta deve ser distribuída diretamente para a jurisdição competente (consultar a previamente a Comarca e os municípios abrangidos

8. O advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a  realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias do TJPB

9. Após cumprimento das Cartas Precatórias para a qual tenha sido indicado o segredo de justiça no ato de distribuição, os cartórios das unidades judiciárias do TJPB e as secretarias dos órgãos colegiados onde aquela tramitou, encaminharão para o órgão deprecante os seus autos por meio digital, preferencialmente, por Malote Digital

Custas Processuais

As cartas precatórias externas, salvo as que tramitam sob gratuidade judicial devem ter recolhidas, logo após a distribuição no PJe as custas processuais e as diligências dos mandados judiciais, conforme procedimento previsto no Manual de Distribuição de Carta Precatória Pje

Manuais

Cadastro de Servidores do Juízo Deprecante

Acesse o Portal do Usuário  (https://portaldousuario.tjpb.jus.br/), realize seu cadastro em nosso sistema e encaminhe sua solicitação, contendo as seguintes informações:

  • Nome
  • Nome Social
  • CPF
  • Matrícula
  • E-mail Institucional (.jus.br
  • UF Nascimento
  • Naturalidade

Por fim, informe se o cadastro se refere ao Primeiro Grau ou Segundo Grau.

Perguntas Frequentes

1 - Sou servidor de outro Tribunal, posso encaminhar a precatória por Malote Digital para uma das varas/juizados do Tribunal de Justiça da Paraíba?

Não! é necessário solicitar o credenciamento no PJe com o perfil "TJPB - Juízo Deprecante" 

2 - Como solicitar o cadastro no perfil de "TJPB - Juízo deprecante"?

A solicitação deve ser realizada preenchendo o formulário disponibilizado nesta página no botão "Acessar Formulário" Após a inclusão dos dados necessários a confirmação do cadastro será encaminhado ao e-mail do solicitante em até 48 horas.

3 - Posso acessar o sistema com login e senha para protocolar uma carta precatória/ordem?

Não! Para protocolar a Carta é necessário estar logado no sistema com certificado digital A3.

4. Sou advogado, preciso solicitar credenciamento com o perfil de "TJPB - Juízo Deprecante" para distribuir uma carta precatória?

Não! Os advogados se cadastram automaticamente no sistema PJe a partir do 1ª acesso com certificação digital e utilizam o perfil de "Advogado"

5 - Qual jurisdição deve ser  selecionada para protocolar Cartas Precatórias e de Ordem em João Pessoa?

Para Comarca de João Pessoa a jurisdição deve ser selecionada de acordo com a competência do processo originário:
João Pessoa - Fórum Criminal
Competências: Criminal, Juizado Especial Criminal, Tribunal do Júri, Entorpecentes, Violência Doméstica e Justiça Militar;
João Pessoa - Fórum Cível e Infância e Juventude
Competências: Família, Cível, Execução Fiscal Estadual e Municipal, Fazenda Pública, Feitos Especiais, Sucessões, Juizado Especial Cível, Infância e Juventude Cível ou Infracional
João Pessoa - Fórum de Mangabeira 
Processos que pertençam o cumprimento na circunscrição do Fórum Regional de mangabeira nas competências Cível, Família e Criminal

6 - Como cadastrar as partes no processos de Cartas Precatórias/Ordem?
Os polos ativos e passivos, devem ser inseridos no sistema sempre com o tipo de parte “ente ou autoridade”.

Nas cartas externas:
Polo ativo: Deprecante (deve ser inserido o nome do juízo deprecante de acordo com a nomenclatura utilizada pelo CNJ no Painel de Produtividade Mensal. 
Polo passivo: Deprecado  - deve ser inserido o nome do juízo que está recebendo a Carta Precatória/Ordem conforme padronização constante no anexo I do manual (ex.: TJPB - Comarca de Patos, TJPB - Comarca de Bananeiras, etc)
Outros destinatários: Pessoa destinatária do ato. É necessário CPF e o endereço da parte para realização de diligência.

Nas cartas internas:
Polo ativo: Deprecante - deve ser inserido o nome do juízo que está recebendo a Carta Precatória/Ordem conforme padronização constante no anexo I do manual (ex.: TJPB - Comarca de Patos, TJPB - Comarca de Bananeiras, etc)
Polo passivo: Deprecado  - deve ser inserido o nome do juízo que está recebendo a Carta Precatória/Ordem conforme padronização constante no anexo I do manual (ex.: TJPB - Comarca de Patos, TJPB - Comarca de Bananeiras, etc)
Outros destinatários: Pessoa destinatária do ato. É necessário CPF e o endereço da parte para realização de diligência.

6 - Como criar um novo ente ou autoridade, se não existir cadastrado deste no sistema?

Se o juízo que você deseja incluir no processo não estiver cadastrado como ente ou autoridade, deve ser incluído como um novo ente ou autoridade, vinculando-o ao Tribunal a que pertence (ver procedimento de cadastro no manual)

7 -  Qual o valor da causa que deve ser incluído na aba características do processo?

De regra, o valor da causa será o mesmo do processo originário da precatória.

8 - É obrigatório a emissão de guia de custas e diligências?

As cartas precatórias, de regra, necessitam de pagamento das custas processuais e despesas com as diligências dos oficiais de justiça. Ao distribuir a carta o sistema já calcula e gera a guia de custas, contudo haverá necessidade da emissão da guia das despesas de diligência do oficial de justiça (ver procedimento no manual)

9 - Se o processo tramita sob justiça gratuita é obrigatória a emissão de guia de custas e diligências?

Deve-se selecionar, nas características do processo, a opção de justiça gratuita e comprovar tal condição. A análise caberá ao juízo deprecado.

10 - Como acessar a guia de custas iniciais gerada após o protocolo da carta?

Para acessar a guia de custas, o advogado ou juízo deprecante, ao finalizar o protocolamento do processo, deve clicar no link “Acesse aqui para o pagamento das custas do processo” presente no pop-up do resultado do protocolo ou na capa do processo ao abrir os autos (ver detalhes no manual).

11 - Como emitir e imprimir a guia de custas para pagamento?
 
Os boletos das custas judiciais estão disponíveis em  https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf. Após realizar a consulta pelo número do processo, clique no número da guia que deseja visualizar e realize a impressão clicando no botão Imprimir Boleto. (ver detalhes no manual)

12 - Como emitir a guia do valor da diligência para pagamento?

A emissão da guia para pagamento das despesas com as diligências do oficial de justiça para fins de realização do ato (citação, intimação, penhora, avaliação, etc) deve ser realizada a partir da opção de Custas Ocasionais do sistema de custas.
https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=15 (ver detalhes no manual)

13 - Sendo uma precatória interna é necessário a expedição e protocolamento da carta precatória?

De regra, devem ser evitados os protocolamentos das cartas precatórias internas, conforme disposição contida no Código de Normas Judiciais (art. 357)

14 - Houve alguma mudança aos usuários internos para o cadastro de uma Carta Precatória ou de Ordem?

Apenas a forma de cadastro do polo ativo (Deprecante) e passivo (Deprecado) que deve observar a padronização contida no anexo I do manual.