Startup da Conciliação
Onde se situa?
O projeto START UP DA CONCILIAÇÃO está inserido no macrodesafio PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS. Este macrodesafio refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa a estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes.
Qual a sua finalidade?
O projeto tem como propósito possibilitar a atuação de atores externos (conciliadores ativos), os quais estarão autorizados a realizar busca ativa de processos em que haja potencial resolutividade por meio de solução consensual, promover a realização de acordos e, por conseguinte, colacioná-los aos autos para homologação.
O que faz o conciliador ativo?
I - Identifica e monitora demandas judiciais aptas a serem solucionadas por meio da conciliação;
II – Submete ao Juiz coordenador do CEJUSC competente ou coordenador regional, o processo ou relação de processos identificados, solicitando-lhe autorização para promover a mobilização dos interessados, com vistas a viabilizar a conciliação;
III – uma vez recebida a autorização do Juiz coordenador, contacta as partes e advogados dos processos, informando-lhes as vantagens dos métodos consensuais de solução de conflitos e promovendo, na medida do possível, a conciliação.
O trabalho do conciliador ativo é remunerado?
As partes poderão, por liberalidade, na condição de negócio jurídico processual, no próprio termo de acordo, destinar quantia em favor do conciliador, observando-se os limites previstos no artigo 5º da Resolução 41/2021 do TJPB.