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Juízo 100% Digital

O Juízo 100% Digital é uma das inovações instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução nº 345 de 09/10/2020, através do Programa Justiça 4.0, que visa promover o acesso à Justiça, por meio de ações que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

Na essência, é a possibilidade de o cidadão se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que no Juízo 100% Digital todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota, através da rede mundial de computadores internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Nosso Tribunal de Justiça aderiu ao Juízo 100% Digital, inclusive regulamentando a adesão a esta inovação tecnológica através da Resolução nº 30 de 16/08/2021. A partir de então, mais de 90 (noventa) unidades judiciárias aderiram a respectiva iniciativa.

Relação das Unidades Judiciárias que aderiram ao Juízo 100% Digital

A DITEC, através da equipe técnica da Gerência de Processo Judicial Eletrônico, implantou essa inovacão tecnológica no sistema PJe, possibilitando ao demandante, ao ajuizar novos processos, manifestar sua escolha para que o processo tramite pelo procedimento do Juízo 100% Digital.

Como se vê, o objetivo maior do Tribunal de Justiça da Paraíba, além de promover o acesso à Justiça, é, através desta inovação tecnológica, ofertar melhoria na qualidade do serviço ao jurisdicionado, desburocratizando e acelerando a prestação jurisdicional.

Recomendações aos usuários do PJe

Processos protocolados com escolha para tramitar na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, após serem distribuídos para unidades judiciárias, denominadas no PJe de órgão julgador (OJ), serão etiquetados e marcados com o ícone (colocar o icone) pelo sistema.

Os processos poderão, em qualquer fase ou tarefa, ser incluídos ou excluídos do Juízo 100% Digital pela funcionalidade “Retificar Autuação”, na aba de características do processo. Os movimentos de inclusão ou exclusão do processo no Juizo 100% Digital serão lançados automaticamente pelo sistema na distribuição, em havendo escolha, ou na retificação da autuação, quando houver alteração da escolha.

Em havendo encaminhamentos dos processos que tramitam no Juízo 100% Digital para Contadoria Judicial, Cejusc, Napem ou Nuplan, em tais localizações o processo manterá a respectiva característica, preservando a etiqueta e o ícone de identificação de Juízo 100% Digital.

Nos casos de redistribuição de processos entre OJs que aderiram ao Juízo 100% Digital, a etiqueta e o ícone se manterão. Entretanto, caso a redistribuição ocorrer para um OJ que não aderiu a esse procedimento, o próprio sistema retirará automaticamente a etiqueta e o ícone para o respectivo processo.

Por fim, recomendamos aos usuários que, no protocolo do processo, em especial no cadastro dos meios de contato das partes, forneçam o e-mail e o número de celular/whatsapp das mesmas, pois serão necessários na tramitação do processo pelo procedimento do Juízo 100% Digital.