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Representativo de Controvérsia

Número da Controvérsia Número do Processo Número do REsp no STJ Matéria Discutida Situação Decisão
001 0856464-72.2016.8.15.2001 1899115/PB Discute-se, no referido processo, se a declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, determinada em ação anteriormente ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, forma coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros acessórios da obrigação principal.

A indicação do Recurso Especial como Representativo de Controvérsia foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 265-E, inciso I, do RISTJ, devendo os processos sobrestados, por conta da materia, voltarem ao seu trâmite normal.

Decisão

Decisão do STJ