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Atas do Comitê Gestor de Precatórios

Nos termos da Resolução CNJ 303/2019, temos:

Art. 57. O Presidente do Tribunal de Justiça contará com o auxílio de um Comitê Gestor, composto pelos magistrados designados pela Presidência dos tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte, que será presidido pelo magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça.

§ 1o Compete ao Comitê Gestor:

I – promover a integração entre os tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;

II – acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;

III – emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e

V – auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.

§ 2o Nas deliberações, o Comitê decidirá por maioria de votos.