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RENAJUD

Atenção Esta nova versão do RENAJUD exige que os Magistrados designem os Servidores autorizados a inserir ou retirar restrições judiciais sobre veículos em nome do Magistrado. A partir da primeira designação autorizada pelo Magistrado, somente os Servidores designados poderão atualizar as restrições judiciais em nome do Magistrado. Até 16/12/2014, caso o Magistrado não designe nenhum Servidor, o RENAJUD continuará a aceitar as atualizações registradas por todos os Servidores pertencentes ao mesmo Tribunal do Magistrado, conforme regra anterior. A partir de 17/12/2014, as atualizações pelos Servidores sem a designação do Magistrado não serão mais aceitas.

O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais .

É preciso possui certificado digital do tipo A3 (token) para se logar no sistema. Para obter um, basta enviar ofício para a Presidência explicando o motivo. Para cadastrar-se no sistema preencha o formulário devidamente assinado e o envie para a DITEC.

Os navegadores homologados são o Internet Explorer e o Google Chrome. Em outros, o sistema pode não funcionar corretamente.

Acessar o sistema

Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.