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Jurisdição Delegada

O sistema de Jurisdição Delegada do TRF da 5ª Região surgiu com o propósito de se assegurar maior celeridade e segurança no envio dos precatórios (PRE) e requisições de pequeno valor (RPV) expedidos pelos Juízos Estaduais no exercício da competência delegada da Justiça Federal e, também, para garantir aos jurisdicionados maior rapidez e eficiência no pagamento de seus créditos.

“As requisições de pagamento expedidas pelas Varas Estaduais, no exercício da competência delegada da
Justiça Federal, no âmbito da 5ª Região, devem obrigatoriamente ser elaboradas, assinadas e enviadas digitalmente,
por meio do sistema JURISDIÇÃO DELEGADA, cujo acesso deverá ser realizado no endereço eletrônico
http://www.trf5.jus.br/rpvprecatorio, a partir de 01 de março de 2014.” (art. 1º do Ato 116/2014 do TRF5)

O sistema dispõe de três perfis: servidor, diretor e juiz. O primeiro confecciona as guias, o segundo as confere e o terceiro assina. Toda assinatura é feita por meio de certificação digital pelo magistrado. Por fim, a guia assinada poderá ser enviada ao TRF5 para encerrar o processo.

Acesso ao Sistema

Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.